Direitos dos Animais


Temos nossos Direitos garantidos por lei federal
 Direitos Garantidos por Decreto lei aos Animais

         Animais são TUTELADOS PELO ESTADO :
a saber, o DECRETO 24.645 de 10 de julho de 1934 diz:
Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
E com a Lei nº 9.605/98, a criminalização dos maus-tratos praticados contra os animais, a ação penal tornou-se pública incondicionada, portanto da competência exclusiva do Ministério Público.
O que era simples contravenção transformou-se em crime no Brasil.

  Direitos estabelecidos a favor dos Animais:
E o tema dos maus-tratos contra os animais tem muita atenção mundial, a ponto de a UNESCO, em 27 de janeiro de 1978, promulgar, em Bruxelas, a Declaração Universal dos  Direitos dos Animais, em cujo preâmbulo destacam-se lapidares ensinamentos:
"Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. "
Outra coisa,  o mesmo artigo da Constituição Federal ( 5º) que lhe dá direito de livre expressão, diz sobre a responsabilidade de quem quer exercer esse direito:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem e mais adiante,
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

OU SEJA: Se voce se arvora em ter direito de estimular crimes de maus tratos contra animais, pode e deve ser responsabilizada por seus atos, porque por mais ignorante que voce seja. Voce não pode usar essa ignorancia para descumprir a lei. 
No sistema legal brasileiro há um princípio segundo o qual ninguém pode se eximir de cumprir a lei alegando o seu desconhecimento. 
Voce  tem direito de se expressar, mas não de ofender quem cuida de animais, plantas ou anóes de jardim, nem tem direito de estimular crime de maus tratos a animais.
E a mesma Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito à preservação do meio ambiente, inserindo nele a proteção dos animais.
Especificamente o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil trata do tema, estabelecendo:

"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.
1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...]
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade" (grifou-se).
Enfim, voce pode notificar a pessoa que emprega apologia ao crime ambiental a se retratar e em caso negativo denuncia-la ao Ministerio Publico, e processa-la por estimular crime de maus tratos a animais e contra a liberdade de associação. 
É mais uma pessoa tola e ingorante que, por saber algumas regras de concordancia verbal se acha competente para dizer o que quer e demonstra sem pudor sua ignorancia e atraso intelectual, além de total inutilidade. Não vai metendo os pés pelas mãos, que voce pode ser enquadrada na forma da lei.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais , proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978, da qual o BRASIL é signatário "todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem, tem o direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade, que forem próprios da sua espécie"
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