![]() |
Temos nossos Direitos garantidos por lei federal |
Animais são TUTELADOS PELO ESTADO :
a saber, o DECRETO 24.645 de 10 de julho de 1934 diz:
Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
Art. 2º - parágrafo 3º - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
E com a Lei nº 9.605/98, a criminalização dos maus-tratos praticados contra os animais, a ação penal tornou-se pública incondicionada, portanto da competência exclusiva do Ministério Público.
O que era simples contravenção transformou-se em crime no Brasil.